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Maura Jorge é reconduzida ao cargo após ter sido afastada da prefeitura de Lago da Pedra por suspeita de fraudes em licitação

 

Maura Jorge - Foto: Reprodução/TV Mirante.

A desembargadora Angela Maria Moraes Salazar, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), decidiu, neste domingo (20), reconduzir a prefeita da cidade de Lago da Pedra, Maura Jorge (PSDB), ao cargo.


A gestora havia sido afastada da prefeitura, na sexta-feira (18), pelo prazo de 90 dias, por suspeita de fraude em licitação envolvendo a compra de combustível.


Maura Jorge e mais quatro pessoas, além de dois postos de combustível, são investigados por fraudes em licitação, envolvendo quase R$ 12 milhões em Lago da Pedra.


Na sentença do juiz Marcelo Santana Farias no dia 18 de agosto, além da prefeita, também foram afastados das atividades no município: a secretária de Saúde, Almiralice Mendes Pereira; a secretária de Administração e Serviços Públicos, Maria Raimunda Lopes Mota; e o chefe do Departamento de Compras do município, Leonardo Prado Carvalho.


A desembargadora Angela Maria Moraes Salazar, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), decidiu, neste domingo (20), reconduzir a prefeita da cidade de Lago da Pedra, Maura Jorge (PSDB), ao cargo.


A gestora havia sido afastada da prefeitura, na sexta-feira (18), pelo prazo de 90 dias, por suspeita de fraude em licitação envolvendo a compra de combustível.


Maura Jorge e mais quatro pessoas, além de dois postos de combustível, são investigados por fraudes em licitação, envolvendo quase R$ 12 milhões em Lago da Pedra.


Na sentença do juiz Marcelo Santana Farias no dia 18 de agosto, além da prefeita, também foram afastados das atividades no município: a secretária de Saúde, Almiralice Mendes Pereira; a secretária de Administração e Serviços Públicos, Maria Raimunda Lopes Mota; e o chefe do Departamento de Compras do município, Leonardo Prado Carvalho.

“Nesse contexto, observo que as supostas ilegalidades citadas na decisão agravada, por si só, a priori, não autorizam a concessão da medida cautelar atacada, ainda mais quando não se evidencia nos autos que os agravantes estão obstruindo ou interferindo na colheita de provas na fase da instrução processual”, destacou a desembargadora.

Do G1MA.

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