Maura Jorge é reconduzida ao cargo após ter sido afastada da prefeitura de Lago da Pedra por suspeita de fraudes em licitação
Maura Jorge - Foto: Reprodução/TV Mirante.
A desembargadora Angela
Maria Moraes Salazar, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), decidiu,
neste domingo (20), reconduzir a prefeita da cidade de Lago da Pedra,
Maura Jorge (PSDB), ao cargo.
A gestora havia sido afastada da prefeitura, na sexta-feira (18), pelo
prazo de 90 dias, por suspeita de fraude em licitação envolvendo a compra de
combustível.
Maura Jorge e mais quatro pessoas, além de
dois postos de combustível, são investigados por fraudes em licitação, envolvendo
quase R$ 12 milhões em Lago da Pedra.
Na sentença do juiz Marcelo Santana Farias
no dia 18 de agosto, além da prefeita, também foram afastados das atividades no
município: a secretária de Saúde, Almiralice Mendes Pereira; a secretária de
Administração e Serviços Públicos, Maria Raimunda Lopes Mota; e o chefe do
Departamento de Compras do município, Leonardo Prado Carvalho.
A desembargadora Angela
Maria Moraes Salazar, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), decidiu,
neste domingo (20), reconduzir a prefeita da cidade de Lago da Pedra,
Maura Jorge (PSDB), ao cargo.
A gestora havia sido afastada da prefeitura, na sexta-feira (18), pelo
prazo de 90 dias, por suspeita de fraude em licitação envolvendo a compra de
combustível.
Maura Jorge e mais quatro pessoas, além de
dois postos de combustível, são investigados por fraudes em licitação,
envolvendo quase R$ 12 milhões em Lago da Pedra.
Na sentença do juiz Marcelo Santana Farias
no dia 18 de agosto, além da prefeita, também foram afastados das atividades no
município: a secretária de Saúde, Almiralice Mendes Pereira; a secretária de
Administração e Serviços Públicos, Maria Raimunda Lopes Mota; e o chefe do
Departamento de Compras do município, Leonardo Prado Carvalho.
“Nesse contexto, observo que as supostas ilegalidades
citadas na decisão agravada, por si só, a priori, não autorizam a concessão da
medida cautelar atacada, ainda mais quando não se evidencia nos autos que os
agravantes estão obstruindo ou interferindo na colheita de provas na fase da
instrução processual”, destacou a desembargadora.
Do G1MA.
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