Mais de 800 presos ganham benefício da saída temporária da Páscoa
O Tribunal de Justiça do Maranhão
(TJMA), autorizou a saída temporária de 811 presos do sistema prisional
maranhense, para visitas aos familiares durante o período da Páscoa. Os presos
devem sair a partir das 9h da próxima quarta-feira (27), e devem retornar às
penitenciárias até às 18h da terça-feira (2 de abril).
A autorização foi expedida, nesta
sexta-feira (22), pelo juiz Rommel Cruz Viégas, que responde pela 1ª Vara de
Execuções Penais de São Luís, e foi enviada à Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária (SEAP).
A liberação judicial foi concedida,
segundo a Vara de Execuções Penais, aos presos que preenchem os requisitos
previstos nos Artigos 122 e 123 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal). De
acordo com a lei, têm direito à saída temporária, os presos que têm
comportamento adequado; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena;
e cumpriram mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4 se
reincidente.
No documento de autorização da saída
temporária, o juiz Rommel Cruz Viégas determina ainda que os diretores dos
estabelecimentos prisionais da Ilha de São Luís se comuniquem à 1ª Vara de
Execuções Penais sobre o retorno ou não retorno dos internos até as 12h do dia
5 de abril.
Fim da
saída temporária
A
autorização da saída de mais de 800 presos do sistema prisional maranhense
acontece na mesma semana em que a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei
que acaba com as saídas temporárias de presos em feriados e datas
comemorativas. A proposta foi aprovada pelos deputados na última quarta-feira
(20) e agora será encaminhada à sanção presidencial.
O projeto aprovado permite somente a
saída temporária de presos para frequentar curso profissionalizante, de ensino
médio ou superior, exceto aos condenados por crime hediondo ou crime praticado
com violência ou grave ameaça à pessoa. Essa saída temporária durará apenas o
necessário para o cumprimento das atividades discentes.
A legislação atual prevê a saída
temporária, conhecida como “saidinha”, para condenados no regime semiaberto.
Eles podem deixar a prisão cinco vezes ao ano para visitar a família em
feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.
Do difusora On.
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