Ministério Público diz que Rafael Luís e Seu Nani superfaturaram compra da merenda escolar e pede ressarcimento ao município de São Luís Gonzaga do Maranhão
O Ministério Público do Estado do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública de Ressarcimento do Erário em desfavor do pregoeiro Rafael Luís Morais Araujo e de Antonio Nani, secretário municipal de Administração, Finanças, Planejamento, Orçamento e Gestão do município de São Luis Gonzaga do Maranhão.
Os fatos e fundamentos apresentados ao Juiz de Direito pelo Promotor de Justiça Rodrigo Freire Wiltshire alegam que os dois causaram prejuízo ao erário municipal no valor de R$ 24.960,00 (vinte e quatro mil, novecentos e sessenta reais) e têm como base procedimento investigatório instaurado para apurar denúncia apresentada pelos vereadores Manoel Gomes Sobrinho, Antônia Hermenegilda Canuto e Greison Ribeiro Araújo sobre suposto superfaturamento na compra de arroz (item da merenda escolar) oriunda do Pregão Eletrônico em que a vencedora foi a empresa CARREIRO DISTRIBUIDORA EIRELI – ME, CNPJ: 40.015.814/0001-14, com o valor de R$ 1.520.812,00 (um milhão, quinhentos e vinte mil e oitocentos e doze reais), conforme Ata de Registro de Preços nº 2021230801/2021.
Na mesma ACP, o promotor cita que Rafael Luís, na qualidade de pregoeiro, proferiu um despacho, em 18 de agosto de 2021, afirmando erroneamente que os preços dos itens estariam de acordo com os praticados no mercado, de onde se extrai no mínimo, a sua falta de interesse no trato com a coisa pública, e que gerou o prejuízo ao erário cujo ressarcimento se busca.
Quanto ao secretário municipal Antonio Nani, no dia 23 de agosto de 2021, ele assinou a Ata de Registro de Preços com a referida empresa citada acima, atos considerando pelo Ministério Público como evidente prática de ato lesivo ao erário, não restando outra alternativa, senão ajuizar a presente ação civil pública de ressarcimento, visando impor a Rafael Luis e Antonio Nani a obrigação de restituir o prejuízo causado ao município."Na espécie, é evidente a ocorrência de lesão ao erário municipal, pois os requeridos, na qualidade de Pregoeiro e Secretário Municipal de Administração, Finanças, Planejamento, Orçamento e Gestão, deram causa ao prejuízo ao erário com relação à Ata de Registro de Preços nº 2021230801/2021, tendo em vista a aquisição de 8 mil kg de arroz com valor evidentemente acima do valor de mercado, conforme
demonstrado".
"Neste caso, por se tratar de ressarcimento ao erário, a pretensão é imprescritível,
ex vi do § 5º do Art. 37 da CR/88, atingindo o Requerido, em razão de seu enriquecimento ilícito".
"Sendo assim, considerando o valor gasto pelo Município de São Luís Gonzaga do Maranhão, qual seja, R$ 54.880,00 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e oitenta reais), diminuindo pelo valor que o item poderia ter sido adquirido se observasse o valor de mercado, quer dizer R$ 29.920,00 (vinte e nove mil, novecentos e vinte reais), é de se concluir que os requeridos causaran prejuízo ao erário no montante de R$ 24.960,00 (vinte e quatro mil, novecentos e sessenta reais)".
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